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Horas extras no trabalho em regime de tempo parcial

Quando o assunto é relação trabalhista, certamente muitas perguntas ainda pairam no ar sem resposta. Uma delas é saber se no regime de tempo parcial existe a possibilidade de pagar horas extras.  Preparamos um artigo para responder especificamente esta pergunta! Confira!  Nas questões trabalhistas um quesito que sempre deixa gestores empresariais na dúvida, como também os próprios colaboradores, é em relação às horas extras no trabalho em regime de tempo parcial. Geralmente a jornada de trabalho é de 48 horas, que podemos estender também aos sábados e, em alguns casos, aos domingos e feriados. Essa seria a regra geral. No entanto, existem outras regras que preveem o trabalho realizado em tempo parcial, ou seja, redução da carga horária ou da jornada de trabalho de 48 horas para, 20 horas ou 25 horas, por exemplo. Neste artigo vamos trabalhar esse tema tão recorrente no meio empresarial, seja por empregadores ou até mesmo por empregados. Continue a leitura e você aprenderá sobre o assunto. O ordenamento jurídico brasileiro prever o regime de tempo parcial É importante destacar que as regras trabalhistas no Brasil preveem normalmente o trabalho em regime parcial. Isso ocorre quando o colaborador desenvolve suas atividades com uma carga horária de até 25 horas por semana. Igualmente é útil destacar que esta carga horária semanal poderá ser distribuída diariamente da forma como mais convier. Por exemplo, o empregado poderá cumprir uma jornada de trabalho de 8 horas. Porém, é preciso ficar atento para que não venha exceder o limite da semana, ou seja, se esteve previsto 20 horas por semana, ele poderá trabalhar 8 horas por dia até completar as 20 horas semanais. O salário deverá ser proporcional ao regime de tempo parcial Assim como a carga horária de trabalho é menor em relação a legislação normal trabalhista, o salário também deverá ser pago proporcionalmente ao regime de tempo parcial. Isso equivale a pagar ao trabalhador uma quantia equivalente as suas 20 horas semanais trabalhadas, ou 25 horas por semana caso tenha optado pelo limite máximo referente ao regime de tempo parcial. Porém, um detalhe importante deve ser observado. Sabemos que muitas categorias possuem Convenções coletivas, as conhecidas CCTs. Nestes documentos são previstas regras que tratam de diversas questões a respeito do trabalhador e das atividades desenvolvidas por este empregado. É possível que em uma convenção coletiva haja a previsão de pagamento superior ao que comumente se pagaria. Nesse caso é uma exceção à regra da proporcionalidade do salário entre as horas de trabalho cumpridas. A verdade bastante importante e que deve ser dita é que essa Convenção Coletiva pode prever um pagamento superior, porém, nunca deverá ser abaixo do valor normal da hora de trabalho. É proibida a realização de hora extra? Um questionamento muito comum em relação às horas extras no trabalho em regime de tempo parcial, é justamente saber sobre a obrigatoriedade ou não de pagamento nessas horas. Por lei, é proibida a realização de horas extras quando o empregado realiza suas atividades em regime de tempo parcial. Caso venha ocorrer horas extras de trabalho, então estará descaracterizando o contrato de regime parcial. Portanto, incorrerá na aplicação da legislação geral, sendo devido ao trabalhador o pagamento integral de seu salário referente a sua categoria, ou, do pagamento do salário mínimo caso não haja uma convenção coletiva estipulando um piso de salário. Proibição de redução da jornada de trabalho Quando o empregador fez um contrato com o empregado no regime de tempo parcial, algumas regras são aplicadas. Uma dessas regras prever a proibição de reduzir a jornada de trabalho desse trabalhador. Como o regime parcial não é necessariamente uma redução de jornada, mas sim um regime próprio de carga horária de trabalho, então não se aplica a redução dessa jornada. Porém, se houver uma autorização ou previsão legal em uma convenção coletiva de trabalho, será então permitida a devida redução, mas tudo se desenvolverá amparado em lei. Quais as implicações se fraudar o regime de tempo parcial Caso haja fraudes às regras comuns aplicáveis ao regime de tempo parcial, ou seja, se a empresa não cumprir devidamente com o previsto na legislação específica, as implicações são diversas. A primeira delas, cabe ressaltar, é a possibilidade do trabalhador ajuizar uma ação trabalhista contra a empresa, o que poderá trazer prejuízos financeiros, bem como à própria imagem da organização. Além disso, ficará a empresa incumbida de efetuar o pagamento salarial integral referente ao período de trabalho. Isso também se aplica, em reflexo, a todas as verbas salariais. Portanto, independente de haver ou não uma ação judicial trabalhista ajuizada por parte do trabalhador, a empresa terá consequências financeiras em virtude do pagamento das horas devidas. Conhecer as leis trabalhistas e aplicá-las com sua devida atenção é importante, é útil e necessário para se manter competitivo no mercado e evitar problemas no judiciário. Caso tenha mais dúvidas acerca das horas extras no trabalho em regime de tempo parcial, vale muito a pena consultar com advogado trabalhista. Certamente que as suas dúvidas serão sanadas da forma mais proveitosa e legal possível, tanto para a empresa como para o trabalhador. Doutor João Paulo Celis Machado CEO da Advocacia Celis Machado Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Atua prestando assistência jurídica aos seus clientes adotando procedimentos segmentados específicos para assegurar qualidade e eficiência na prestação de seus serviços. Caso precise de atendimento clique aqui Esse artigo foi informativo para você? Então vale muito a pena compartilhar e comentar. Se ficou alguma dúvida, por favor, faça a sua pergunta.  

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