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O que caracteriza desvio de função no trabalho

Para ser caracterizado desvio de função o colaborador precisa trocar totalmente de função a qual foi contratado sem que haja alterações em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) ou contrato de trabalho, seja pela alteração de função, alteração de salários e benefícios e carga horária. Você sabe identificar desvio de função e acúmulo de função? Não? Nós iremos te ajudar a identificar as diferenças entre elas e daremos dicas de como tentar resolver esse problema. Características de Acúmulo de função Ocorre quando um trabalhador exerce, além da sua função, atividades de um cargo diferente Distinção entre a função inicial e a nova, e o exercício concomitante das duas Algum funcionário da empresa é dispensado, e suas atividades são repassadas a um empregado que exerce outra função. Executar as duas funções sem que sejam feitas alterações em contrato e CTPS, como salário, carga horária. Características de Desvio de função O trabalhador deve primeiramente procurar meios amigáveis para solucionar esse problema, procurando conversar com o setor responsável, como RH, setor de contratação, setor Administrativo e até mesmo com o contratante ou patrão, em muitos casos os patrões não possuem esse entendimento de desvio ou acúmulo de função. Se ambos entrarem em acordo e fizerem alterações ou de salários e contratos ou o colaborador cesse as atividades que exercia indevidamente, voltando a executar apenas a função para qual foi contratado não há a necessidade de entrar com ações trabalhista e gerem constrangimento e encargos para ambos Mas se o empregador agir de má fé, não querer reajustar salários, contratos e funções ou voltar o funcionário à função que foi contratado. Cabe ao empregado provar que está realizando funções que não foi contratado, que não está em contrato ou não houveram modificações em salários e benefícios inerentes à função. Para provar o colaborador precisa reunir o máximo de informações e provas possíveis, como livro ponto, áudios, vídeos, contrato de trabalho, recibos, e testemunhas, todas reunidas e enviadas ao sindicato da função ou por meio de um advogado trabalhista, que realizará todos os meios legais para que a ação seja levada à justiça do trabalho. Entrando com uma ação trabalhista, o advogado do caso deve apresentar todas as provas de desvio de função e cabe ao juiz decidir como será feito esse acerto. Um dos maiores medos que as pessoas sofrem é entrar com uma ação de acúmulo de funções e perder o emprego, nesses casos o juiz determina que fique assegurada a vaga do colaborador.   Doutor João Paulo Celis Machado CEO da Advocacia Celis Machado Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Atua prestando assistência jurídica aos seus clientes adotando procedimentos segmentados específicos para assegurar qualidade e eficiência na prestação de seus serviços. Caso precise de atendimento clique aqui Esse artigo foi informativo para você? Então vale muito a pena compartilhar e comentar. Se ficou alguma dúvida, por favor, faça a sua pergunta.  

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