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Trabalho em Home Office tenho Direito ao Vale alimentação

Você que trabalha em home office sabe se tem direito ao Vale-Alimentação? Hoje vamos abordar sobre esse tema para que possamos tirar todas as dúvidas de quem trabalha dessa maneira. Trabalho em Home Office tenho Direito ao Vale alimentação Com tudo que vem acontecendo, com toda essa agitação, com toda essa euforia em torno da pandemia, todos nós precisamos traçar novos planos, revisar metas, organizar novos caminhos, e tomar muitas decisões, e com toda essa vida nova que fomos forçados a nos adaptar, acabamos esquecendo muitas coisas de extrema importância. Quando mudamos do trabalho presencial para trabalho home office muita coisa mudou, a forma de trabalhar, hábitos, nova adaptação àquela rotina que você já era acostumado, novas funções, novos desafios e uma coisa que não pode mudar são os direitos trabalhistas. Apesar de tudo ser muito novo, as leis trabalhistas não receberam alterações desde 2017, que foi quando houve a reforma trabalhista e com ela a inclusão de algumas novas funções, e uma delas é a Teletrabalho. Esse teletrabalho nada mais é do que o nosso home office, que está tão em alta hoje em dia. Vamos ver o que a legislação trabalhista fala sobre ele: “Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo. Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.” Mas e quanto aos meus benefícios trabalhistas, meu vale alimentação? Todos os salários e benefícios são garantidos integralmente caso não haja alterações em cargas horárias, funções e cargos. Então se você continua a exercer a mesma função e não teve alterações em cargas horárias, seu salário será igual quando trabalhava presencial. Você também receberá férias, décimo terceiro salário, bônus, assistência médica, entre outros sem nenhuma alteração. Vale transporte, esse benefício pode ser cortado pela empresa já que você não precisa se deslocar da sua casa até o local e voltar ao término da carga horária. Em relação ao vale alimentação e vale refeição, se ambos já foram integrados em convenção coletiva a empresa tem obrigação por lei de mantê-los em vigência a não ser que haja outra outra convenção coletiva retirando o benefício. Talvez algumas empresas até pensem em retirar o benefício de vale refeição na próxima convenção, já que você está trabalhando em casa e não precisa comer fora todos os dias, porém o benefício de vale alimentação deve ser mantido, afinal, independente de estarmos em pandemia ou trabalhando home office, ainda precisamos nos alimentar e alimentar nossas famílias. O que fazer caso algum benefício trabalhista, como vale alimentação, seja retirado? Você deve procurar o RH da empresa e fazer uma reclamação e caso o problema não seja solucionado e você se sinta lesado, pode procurar o sindicato da classe. E não se preocupe se você não for sindicalizado, a lei diz que eles devem te atender e te ajudar independente de sindicalização! Você está trabalhando home office durante a pandemia? Como ficaram os seus benefícios trabalhistas? Continua recebendo seu vale alimentação normalmente? Comente abaixo! Doutor João Paulo Celis Machado CEO da Advocacia Celis Machado Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Atua prestando assistência jurídica aos seus clientes adotando procedimentos segmentados específicos para assegurar qualidade e eficiência na prestação de seus serviços. Caso precise de atendimento clique aqui Esse artigo foi informativo para você? Então vale muito a pena compartilhar e comentar. Se ficou alguma dúvida, por favor, faça a sua pergunta.  

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