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Adoção do enteado pela madrasta ou padrasto

 

COMO É A ADOÇÃO DO ENTEADO PELA MADRASTA OU PADRASTO

Hoje vamos esclarecer quais os passos necessários para o procedimento de adoção do filho(a) do cônjuge e quais itens devem ser ponderados por todos os envolvidos.

A adoção do enteado não é um procedimento complicado, apenas deve respeitar as etapas do processo, para facilitar o entendimento dividimos em três partes.
Muitos padrastos e madrastas, por terem ótima relação com os enteados, gostariam de deixar de serem padrastos e madrastas e serem legalmente pais e mães dos filhos de seus cônjuges. A lei permite que tal ação seja feita. É bom que fique claro que ao adotar o filho ou filha de seu parceiro estará dando à criança todos os direitos e deveres legais que seus filhos biológicos possuem, não podendo haver arrependimento futuro.

COMO SE PREPARAR PARA A ADOÇÃO DO ENTEADO

Fale com os familiares, principalmente com os envolvidos, parece algo simples, quase uma formalização do que já acontece de fato, porém algumas questões precisam ficar claras para evitar desgastes desnecessários futuros.
De forma prática, haverá a substituição de um dos pais biológicos na certidão de nascimento, ainda temos aqueles casos em que não figuram os dois pais na certidão, porém o pai biológico em algumas ocasiões se faz presente.

Psicologicamente essa mudança atingirá a todos, não somente a criança, como muitos pensam, o ideal é buscar o auxílio de um psicólogo neste processo e todos os envolvidos precisam seguir os passos que o profissional sugerir, dessa forma irão ser evitados, ou pelo menos, amenizados eventuais situações de desgastes futuros, sendo que o mais importante é fazer com que a criança entenda o que ocorrerá na vida dela e se ela realmente deseja tal modificação.

Outro profissional importante nesse momento é o advogado, ele poderá esclarecer as questões legais e eventuais dúvidas, afinal está acostumado a orientar esse tipo de procedimento, enquanto os envolvidos estarão, em sua maioria, fazendo o procedimento de adoção pela primeira vez.

Compreender as transformações não é uma questão apenas de formalizar, na realidade o cônjuge, no exemplo uma esposa e mãe biológica, deve estar muito ciente sobre o fato que quando seu parceiro adota legalmente seu filho ele passa a ser legalmente o pai, com todos os direitos e deveres. Em caso de separação do casal este pai terá o dever, caso o juiz decida por pagamento mensal de pensão, de pagar a todos, filhos biológicos e adotivos. Também terá direito de visitas, convivência e até mesmo solicitar a custódia legal, mesmo não sendo pai biológico.

Supondo que essa mesma mãe, refaça sua vida e case com outra pessoa, para que este novo parceiro passe pelo procedimento de adoção legal dos seus filhos a mãe deverá ter a permissão do antigo parceiro, pois ele terá que abrir mão de sua paternidade, não há mais qualquer poder paterno no pai biológico, somente existe no pai que adotou a criança.

Para o pai adotivo

Existem questões que deverá ponderar antes de prosseguir, aliás, antes de começar a conversar com a criança a ser adotada, saiba que em caso de seu falecimento o filho adotivo tem os mesmos direitos que os filhos biológicos na partilha da herança, se for o caso. E se houver o falecimento do pai biológico a criança só terá o que for descrito como um presente a ele, pois perde completamente o direito sobre a herança do mesmo, ou seja, não poderá requerer uma parte, já que perdeu o direito legal.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A ADOÇÃO DO ENTEADO

DOCUMENTOS DO PAI BIOLÓGICO

  • Se vivo: endereço, se não tiverem contato precisará demonstrar que houveram tentativas de encontrá-lo. Documente com pesquisas na internet, anúncio em jornal, conversas com parentes e amigos do mesmo. Ao documentar mostrará boa vontade para o juiz.
  • Se falecido: Providenciar uma cópia da certidão de óbito do pai biológico.

DOCUMENTOS DA CRIANÇA

  • Certidão de nascimento da criança a ser adotada.
  • Documento de casamento do padrasto com a mãe biológica.
  • Caso a mãe tenha sido casada com o pai biológico a certidão de casamento com a averbação de divórcio.
  • Lista de todas as *propriedades pertencentes à criança, se houver.

DOCUMENTOS DO REQUISITANTE A PAI ADOTIVO

Você também precisará de comprovante de residência, comprovante de rendimentos ou declaração equivalente, atestado ou declaração médica de sanidade física e mental, e certidões cível e criminal.

*Ao se tornar o pai adotivo, você desfruta do direito de fazer a gestão de bens da criança, receber valores por ela como: pensões governamentais, valores em disputas judiciais, heranças, fundos fiduciários. Por esta questão se faz necessário a declaração de todas as propriedades e apresentação dos documentos comprobatórios dos referidos.

COMO FAZER A REQUISIÇÃO DE ADOÇÃO DO ENTEADO

Preciso ou não de um advogado?

Para saber se precisará de um advogado terá que se perguntar se tem segurança em fazer os procedimentos básicos sem ele. Mas principalmente, não deve haver nenhum tipo de conflito, como caso o pai biológico esteja se opondo por algum motivo.

Quando o pai biológico é ausente ou falecido a adoção ocorre de forma bem rápida e tranquila, não sendo necessário o serviço de um advogado. Mas se há falta de boa vontade do pai biológico o auxílio de um advogado é imprescindível.

Formalização da Adoção do Enteado

Se todos os passos acima foram feitos e todos os envolvidos estão de acordo e seguros sobre a questão chegou a hora de entrar com a petição no cartório da Vara da Infância.

O detalhamento desse procedimento é encontrado muito bem explicado no site do Conselho Nacional de Justiça.

Os cartórios possuem modelo de requisição preenchidos, solicite ao atendimento, dessa forma será mais fácil e evitará erros de preenchimento. Se não houver no cartório o modelo, outra opção é ir até uma defensoria pública, eles poderão auxiliar.

Achou difícil ou não quer ir até a defensoria, entre em contato com um advogado ele fará toda parte burocrática, com certeza é muito mais prático e seguro.

Após a apresentação da petição, deverá aguardar a audiência que será marcada, nela o juiz verifica toda a documentação apresentada, caso seja necessário refazer algo ou falte algum documento o juiz instruirá, assim como falará quais serão as próximas fases desse processo.

O pai biológico será chamado para conversar, se ausente ou caso tenha alguma oposição é o momento dele ser ouvido pelo juiz, mas se tudo estiver tranquilo será dado o andamento ao processo. É importante obedecer as orientações dadas pelo juiz. É possível que peça mais documentos, apenas providencie.

Deverá ser feito o curso de preparação psicossocial e jurídico, com duração de dois meses, ao término será aplicada uma avaliação psicossocial e jurídica por uma equipe especializada com o resultado sendo enviado diretamente ao juiz.

Há o momento em que o juiz solicita a presença da criança, sendo opcional para menores de 12 anos e obrigatório para os maiores, artigo 45 do ECA. Tudo ocorrendo de forma tranquila será marcada a audiência final, caso não tenha nenhum pedido do pai biológico e tudo estando de dentro do esperado, nela será dada a sentença e o solicitante, provavelmente se tornará pai da criança. Com o documento da sentença poderá ser solicitada nova certidão de nascimento da criança e com ela fazer as correções necessárias nos documentos escolares, médicos e o que for necessário.

Se ainda tem alguma dúvida sobre este ou outro tema da área jurídica entre em contato com a nossa equipe de advogados que poderemos avaliar e fazer as orientações necessárias.

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