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Desaposentadoria/ Desaposentação

O que é desaposentação

A desaposentação era uma forma que os aposentados encontraram para poder aumentar o benefício previdenciário, ou seja, mesmo estando aposentados, eles ainda continuavam prestando serviços e contribuindo para o Instituto Nacional de Seguridade Social.

Com isso, após ter contribuído por alguns anos a mais, os aposentados passaram a ir à Justiça, justamente para poder renunciar a aposentadoria que recebia e

consequentemente, requerer uma nova, justamente para poder aproveitar o novo tempo contribuído, assim como também a idade.

Primeiramente, era necessário requerer a desaposentação por meio de processo administrativo junto ao INSS, para somente após a negativa, que deveria procurar o Poder Judiciário.

Ocorre que o INSS sempre negava a desaposentação com a alegação de inexistência de previsão legal e que se assim, o aposentado quisesse, deveria restituir ao INSS todo o valor que foi recebido durante a aposentadoria corrigidos.

Como devo pedir a desaposentação

O Superior Tribunal de Justiça em maio de 2013, decidiu de forma favorável a desaposentação e que inclusive, sequer seria necessário a devolução do valor recebido durante o período de aposentadoria.

Acontece que no dia 26.10.2016, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a desaposentação não é viável e com isso, finalizou a questão.

Desta forma, está proibida a concessão da desaposentação e a argumentação para esta negativa foi justamente a que o Instituto Nacional de Serviço Social alegava, que inexistia qualquer previsão legal sobre a desaposentação.

Portanto, hoje em dia, não há fundamentação jurídica para requerer seja por meio de processo administrativo, seja por meio de processo judicial, para que haja a concessão da desaposentação.

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