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Direitos do Estagiário

Direitos do Estagiário

A maioria dos estudantes precisa realizar um estágio para conseguir se formar. Essa é uma parte muito importante da formação dos profissionais, já que é a porta de entrada para o mercado de trabalho. A exigência da experiência no primeiro emprego é algo que muitas vezes frustra os profissionais, e o estágio já faz com que esses profissionais consigam ter essa experiência mesmo sem nunca ter trabalhado com carteira assinada de fato.

Porém é preciso ter em mente que o estágio não é um trabalho formal, e existem alguns limites que precisam ser obedecidos para que a empresa não demande demais desse colaborador ou, pelo contrário, passe apenas trabalhos muito simples para ele, tornando dessa maneira difícil o aprendizado na prática que o seu futuro trabalho exigirá dele.

O estagiário recebe alguns benefícios que o trabalhador comum não tem, mas também perde uma série de vantagens que a CLT assegura aos trabalhadores. Além de receber um auxílio e não um salário, a empresa não é nem obrigada a pagar auxílio, existem muitas vagas de estágios não remunerados por aqui, o estagiário também perde algumas outras vantagens.

Saber quais são os direitos do estagiário é importante para ele e também para a empresa, já que essa relação não é vista como um trabalho oficial, ou seja, não existe nenhum direito do trabalho mas sim algumas regras que precisam ser seguidas por ambas as partes. O estágio dá ao estudante uma grande chance de desenvolver atividades relacionadas à sua área de atuação em uma empresa, e é validado por um termo de compromisso que deve ser assinado pelo estudante, pela instituição de ensino e também pelo líder responsável pelo estagiário dentro da empresa.

Nesse termo precisa estar descrito quantas horas o estagiário vai trabalhar, suas atividades e, se houver bolsa, o valor que será pago. É importante então frisar que o estágio não é uma ação com vínculo empregatício. Existe uma carga horária máxima para o estágio e ela pode ser de 20 horas ou 30 horas, dependendo do curso que é feito pelo estudante.

É obrigatório que o estagiário seja estudante, ou seja, o documento que mostra sua participação regular no curso precisa ser assinado e acompanhado pelo professor da matéria de estágio. Os estagiários têm direito a 30 dias de férias a cada doze meses trabalhados, ou um período proporcional ao que foi trabalhado. O décimo terceiro já não é um benefício obrigatório, assim como o 1/3 extra de férias.

Como não é previsto na CLT, o estágio pode ser rompido pela empresa ou pelo estagiário a qualquer momento, sem ter que haver aviso prévio ou qualquer tipo de multa. A empresa também não precisa apresentar nenhum motivo para romper com o estagiário e por isso não é preciso pagar nada a mais para esse colaborador. Por fim, as empresas não precisam pagar imposto nenhum em cima da bolsa paga para o estagiário, portanto os estudantes não têm direito ao INSS ou ao FGTS durante o período trabalhado na empresa.

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