Projeto do Senado Permitirá que Cônjuges Alterem Regime de Bens em Cartório
Pelo Código Civil de 2002, os cônjuges podem alterar o regime de bens após o casamento somente se requerido judicialmente e por ambas as partes, sendo claro que não poderá causar prejuízos a terceiros.
O Projeto que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado busca tornar mais rápido esse procedimento e sem a necessidade do envolvimento de um juiz para modificação do regime de bens, trocando a forma apenas por uma escritura pública lavrada em cartório pelos cônjuges com o auxílio obrigatório de um advogado.
Para maiores detalhes consulte um advogado, caso deseje ler na íntegra os detalhes sobre a alteração do regime de bens via cartório busque no site do Senado Federal.
Fonte: Senado Federal